O trabalho forçado não passará. Morra o trabalho forçado!
Escravidão, condição de escravo, escravatura, em que alguém está sujeito por outrem a submeter-se a um trabalho ou obrigação.
Escravo é aquele que está sob o domínio absoluto de outrem, sujeito à escravatura.
Escravizar
é o acto de subjugar, sujeitar, fazer alguém trabalhar sem qualquer
tipo de direitos ou renumeração, apenas assegurando o suficiente para a
reprodução da força de trabalho do escravo.
Estes
são conceitos que o comum dos mortais de uma sociedade dita civilizada
acreditava pertencer a um passado não tão longínquo, mas que, apesar de
tudo, acreditava não ser possível de nos revisitar.
U ma das propostas que o actual governo vende pátrias do PSD/CDS, sem que, na sua “abstenção violenta” do OE 2012 o P”S” tenha a ela feito, sequer, qualquer menção, é o de cortar 4 feriados nacionais e aumentar a carga de trabalho diário em meia hora, o que, no seu conjunto, representa um total de cerca de 20 dias úteis de trabalho NÃO RENUMERADO que desejam impor aos trabalhadores portugueses.
Se
esta medida não merecer a oposição firme e decidida por parte dos
trabalhadores e das suas organizações de classe – os sindicatos – tal
significa a aceitação da condição de escravo, tal significa que da
relação de forças que opõem o grande capital ao trabalho, aquele sairá
desta contenda vitorioso.
Os trabalhadores e o povo português devem, desde já, obrigar as suas organizações de classe, sindicatos e Centrais Sindicais, a convocar nova Greve Geral Nacional, a sério, para imporem a sua recusa ao trabalho escravo, a que a burguesia os quer sujeitar.
Se,
fruto das hesitações e oportunismo que as Centrais Sindicais têm
demonstrado quanto à direcção das lutas para as quais, cada vez mais,
são obrigados e empurrados pelos trabalhadores a envolverem-se, não o
fizerem, devem os trabalhadores, nos locais de trabalho onde aquela
medida vier a ser aplicada, iniciar uma greve de braços caídos no
sentido de demonstrar ao patronato que quer, à custa deste trabalho não
renumerado e escravo, aumentar a sua acumulação de riqueza, que não
estão dispostos a submeter-se à escravatura que lhes querem impor.
A
este propósito, os trabalhadores devem seguir o exemplo do SINDEM
(Sindicato de Manutenção do Metropolitano), cuja Direcção emitiu uma
Declaração sobre o trabalho escravo, cujo conteúdo e objectivos deveriam
ser observados por todo o movimento sindical. e que aqui reproduzimos:
“Sobre o trabalho futuro no SINDEM em relação ao aumento dos horários
1º
O movimento operário e sindical, reforçado com a grande vitória da
greve geral nacional do passado dia 24 de Novembro, tem como objectivo
político imediato o derrubamento do governo PSD/CDS de traição nacional,
a liquidação da política terrorista imposta pela Tróica e a
substituição de tudo isso por um governo democrático patriótico,
constituído pela unidade de todas as forças populares;
2º
O centro de gravidade da luta do movimento operário e sindical é o
combate sem tréguas contra o trabalho forçado (mais meia hora diária não
paga) e em defesa da jornada das 8 horas de trabalho diário e da semana
de 40 horas, conquistas históricas do movimento operário português e
dos proletários de todos os países;
3º
Como a pretensão de impor o trabalho forçado e de liquidar as
conquistas históricas das 8 horas de trabalho diário e das 40 horas de
trabalho semanal são ilegais, o movimento operário e sindical deve
adoptar todas as formas de luta (legais ou ilegais) que estiverem ao seu
alcance e para cuja utilização estiver organizado.
4º
Para vencer a luta contra o trabalho forçado e pela defesa da jornada
das 8 horas e da semana das 40 horas, deve preparar-se desde já a
próxima greve geral nacional, destinada a paralisar o país e derrubar o
governo e aquela política terrorista reaccionária.
5º
Em todas as reuniões levadas a efeito, os trabalhadores devem ordenar
às centrais sindicais e a todos os sindicatos que não aceitem, em
circunstância alguma, designadamente nas reuniões da chamada Concertação
Social e do chamado Conselho Económico e Social, que não aceitem nunca o
trabalho forçado ou a alteração da jornada máxima das oitos horas e da
semana máxima das quarenta horas (mantendo a jornada e semana de
trabalho de horários inferiores).
6º
Na empresa devem ser organizadas, sem necessidade de avisos ou de
autorizações prévias, paralisações sectoriais ou totais, debates e
plenários, para protestar contra o trabalho forçado em defesa da jornada
das 8 horas e da semana das quarenta horas. Em circunstância alguma
deverão os trabalhadores aceitar o trabalho forçado. E onde for
instaurado o trabalho forçado, os trabalhadores devem iniciar
imediatamente uma greve de braços caídos no momento em que começar o
tempo de prestação do trabalho forçado.
7º
Devem organizar-se concentrações de trabalhadores, protestos e greves
por empresa, fábrica ou sector, greves parciais ou totais, conforme for
possível.
O trabalho forçado não passará! Morra o trabalho forçado!
Viva a semana das 40 horas!
Lisboa 28 de Novembro de 2011
A DIRECÇÃO”
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