Nova lei do arrendamento comercial é inconstitucional
A "corajosa" lei das rendas já aprovada apresenta-se ajustada no sector habitacional mas no sector comercial enferma por várias razões e são elas:
1º.- Apresenta-se a apostar num capitalismo selvagem:
2º.- Os contratos de arrendamento antigos estão negociados, à data, e não podem ser novamente negociados. É inconstitucional. A não ser que haja acordo de ambas as partes;
3º.- A figura do trespasse comercial que esteja firmado, à data, não pode ser eliminado. É inconstitucional. Tem direitos adquiridos;
4º.- A nova Lei do arrendamento comercial não pode ter efeitos rectroactivos. É inconstitucional. Os contractos estão firmados, à data, e têm de ser cumpridos por ambas as partes
5º.- O governo da Republica tem poderes para fixar o aumento das rendas consoante a evolução comercial em vigor mas não para eliminar contratos já firmados em Notário (Estado). É inconstitucional;
6º.- Um comerciante que adquiriu o trespasse de uma loja por (70 ou 80 mil contos) não pode ser despejado de ânimo leve;
7º.- A Constituição da Republica consagra os direitos adquiridos;
8º.- Perante a Lei o filho é herdeiro dos bens do pai e o estabelecimento é um bem comercial. O filho tem direito a herdar o comercio do pai embora sujeito à actualização da renda;
9º.- Ao contrario do que se prevê a nova Lei do arrendamento comercial vai bloquear o mercado porque o futuro inquilino não arrisca o arrendamento com receio tambem de ser despejado. Se não houver segurança para o inquilino o mercado não vai funcionar. É uma ilusão de ministeriáveis pouco experientes;
10º.- A nova Lei do arrendamento só pode ser válida para contractos a partir da data da aprovação.
Vasco Barreto
Albufeira.
1 comentário:
-Fiz um trespasse em 2001 vinculistico (Duração indeterminada) de uma loja na baixa de lisboa, tendo pago uma quantia muito grande pelo trespasse,
-Paguei uma indeminização grande á senhoria par alterar o ramo de actividade do contrato,
-Fiz obras profundas muito caras para o exercicio de actividade, pois a loja estava em ruinas,
-Paguei projeto de arquitectura,
-Tenho 3 funcionários a trabalhar lá há quase 10 anos, se sairem tenho de os indeminizar.
E agora com a nova lei das rendas, o senhorio pode denunciar o contrato livremente no espaço de dois anos. Basta fazer uma comunicação por escrito.
Acha alguma Justiça nisto?
Pelo menos deveria haver indemnização, seria o minimo. Se a lei ficar como está é um autentico roubo.
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