domingo, 29 de novembro de 2009


RIBEIRA CORRE FORA DA LEI?




Decreto Lei 364/98 de 21 de Novembro

1. Os municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias num período de tempo que, pelo menos inclua o ano de 1967 e que ainda não se encontrem abrangidos por zonas adjacentes classificadas nos termos do art. 14 do decreto-Lei nº 468/71 de 5 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 89/87, de 26 de Fevereiro, devem elaborar uma carta de zonas inundáveis, que demarque, no interior dos perímetros urbanos, as áreas atingidas pela maior cheia conhecida.




Sendo o estado implacável com a imensa maioria dos cidadãos na aplicação dos seus articulados, porque razão, no caso de persistência do município de Albufeira em não cumprir a lei, no caso concreto a lei nº 364/98, os diferentes organismos fiscalizadores, com particular destaque para a ARHAlgarve e a CCDRA a outro nível, não exercem a sua autoridade?

Como é possível, que uma cidade em leito de cheia com um histórico de inundações, agravadas pelas distorções mais recentes do Programa Polis/Câmara, não cumpra a lei e não oriente as suas decisões com base em estudos obrigatórios?

A obra no leito da ribeira mais devastadora do concelho, com o seu encanamento em mais 700 metros, a coberto da generosidade de construção de um parque de merendas, obedece aos mais elementares preceitos da análise dos factos e de prevenção?


Não, não obedece e nenhum técnico, abordado de forma individual, avaliza esta intervenção como é peremptório em afirmar que a natureza, a seu tempo, irá cobrar a imprevidência dos decisores e inundar de aflições e prejuízos, todos os que estão no seu caminho.

O princípio, de que a prevenção é sempre de mais baixo investimento, foi espezinhado pelos interesses partidários de mostrar obra.

A obra foi começada em desrespeito pela lei, aproveitando a distracção dos fiscalizadores, foi embargada por vergonha, desenvolve-se em concertação de todas as partes, debaixo do espanto dos científicos e do justificado temor de todos quantos vivem e desenvolvem os seus negócios nas novas zonas impermeabilizadas e na baixa da cidade.

Quando a ACOSAL pediu esclarecimentos públicos sobre os fundamentos de todos os passos dados e perguntou quem assumiria as responsabilidades futuras dos acontecimentos, naturalmente não obteve respostas.

Até hoje, não se conhecem as razões do levantamento do embargo e as garantias fundamentadas, ao abrigo do cumprimento da referida lei 364/98. E como o bolo precisava de cereja, a edilidade ainda resolve, para surpresa de todos, em vez da transferência do posto de combustíveis que ladeia a ribeira na entrada da cidade, autorizar a sua implementação no lado oposto.

Afinal para que servem as leis e os diferentes departamentos do Estado?



FORUM ALBUFEIRA

3 comentários:

Anónimo disse...

a ribeira vai dar muitos desgostos disso só um tonto não acredita e o que não falta na camara são tontos a fazerem outros de tontos.

albufeirense

Anónimo disse...

Sabem que aquelas obras gigantescas, inúteis, caríssimas e despropositadas CONTRARIAM COMPLETAMENTE E DIRECTAMENTE O PDM???
PORQUE RAZÃO OS TRIBUNAIS NÃO ACTUAM? SE FOSSE UM CIDADÃO, TERIA QUE REPÔR TUDO!!!QUANTO CUSTA CADA METRO CÚBICO DE TERRA MOVIMENTADA E A LIDL A PREPARAR PARA ENQRIQUECER COM O DINHEIRO QUE ESTAMOS A GASTAR COLOCANDO TERRAS NO SEU TERRENO!POR FAVOR NÃO SEJAMOS BORREGOS..

Anónimo disse...

Estão dispostos a elaborar um abaixo assinado contra aquele crime horrível e inútil??? Vamos a isso. Estamos a pagar uma fortuna por uma aberração sem sentido. Comecemos por aqui. A corrupção tem de ser banida de vez!Todos pagamos muito caro por estas poucas vergonhas!!!!