segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O TAL PAVILHÃO…


Como de uma maneira quase geral no resto do país, em Albufeira, está para nascer o dia em que uma obra pública municipal cumpra os prazos e orçamentos aprovados pelo executivo.

Este é o tal pavilhão que a autarquia contratou por mais 250.000 euros para estar pronto antes das eleições autárquicas de Outubro do ano passado.

A falta de cumprimento do prazo acabou por não afectar a imagem do reeleito presidente, que passa incólume tudo o que faz e não funciona, até porque ninguém o incomodou no período eleitoral, com destaque para o seu rival do PS, que na votação de prorrogação de prazo, já tem voz para votar contra.

Em plena campanha eleitoral, a dupla Desidério Silva/Carlos Silva e Sousa, sem darem explicações pelos atrasos da construção e como não podiam perder esta muleta, realizaram uma visita propagandística com a imprensa que, como sempre, não faz perguntas incómodas e se limita às fotografias das proeminências.

Na ocasião não se ouviram quaisquer protestos, nem no tempo que intermediou até à nova data de conclusão.

Agora só falta aguardar pela declaração de fim de obra e os seus números finais, para podermos fazer raciocínios sobre mais este sucesso camarário.


FORUM ALBUFEIRA


= OBRAS MUNICIPAIS – EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO GIMNO-DESPORTIVO DE ALBUFEIRA, INCLUINDO ARRANJOS EXTERIORES – PLANOS DE TRABALHOS E DE PAGAMENTOS, PRORROGAÇÃO DO PRAZO – INFORMAÇÃO =

Entregue que foi, pela empresa executora desta empreitada, uma carta, com data de quinze de Agosto último, pela qual solicita uma prorrogação legal do prazo de conclusão da obra até ao dia vinte e nove de Janeiro corrente, bem como a aprovação do novo plano de trabalhos, plano de pagamentos, cronograma financeiro, mapa de equipamentos, e carga de mão de obra, foi a mesma apresentada, instruída com um parecer da empresa fiscalizadora da obra, documento que se dá por integralmente transcrito e do qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos referentes à presente reunião, e com uma informação, com origem na Divisão de Edifícios e Equipamentos, que também aqui se dá por integralmente transcrita e da qual fica uma cópia arquivada na pasta de documentos respeitantes à presente reunião, e que, em conclusão refere o seguinte:-----------------

“Face ao exposto: com base na alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 151.º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, propõem-se, pela presente informação, que se conceda à Telhabel uma prorrogação legal do prazo da empreitada de 75 dias (até ao dia 18 de Janeiro de 2010) e uma prorrogação graciosa ao abrigo do do artigo 13.º do Decreto-Lei 6/2004 do prazo da empreitada de 11 dias – abonando ao empreiteiro o facto de que se mostra compenetrado e decidido a acabar a obra -, ficando o prazo da conclusão da obra para a data de 29 de Janeiro de 2010 e que se aprovem o plano de trabalhos e de pagamentos anexos ao requerimento do empreiteiro de 21 de Agosto de 2009 corrigidos através do aditamento com guia de entrega por parte da fiscalização com data de 27/11/2009.”----

Foi deliberado, por maioria, tendo em conta e nos termos da informação, aprovar o novo plano de trabalhos e de pagamentos da empreitada.------------------------------------------

Mais se deliberou conceder uma prorrogação legal do prazo para conclusão da obra de setenta e cinco dias, e uma prorrogação graciosa de onze dias.--------------------------------

Votação: votaram no sentido da deliberação o Senhor Presidente, o Senhor Vice-Presidente e os Senhores Vereadores Marlene Silva, Carlos Quintino e José Sequeira; votou contra o Senhor Vereador David Martins que declarou que a sua discordância está relacionada com o facto de se recorrer com bastante regularidade às prorrogações de prazos, o que contraria os critérios praticados aquando da análise das propostas, os quais valorizam bastante o factor prazo de execução da obra.

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