quarta-feira, 23 de julho de 2014

Viaturas: estacionamento pago na via publica é inconstitucional.








As muitas câmaras deste País após terem gasto milhões em obras saloias para os autarcas se mostrarem uns aos outros veem-se agora a braços com falta de dinheiro e têm de o ir buscar a qualquer lado. As câmaras são soberanas sobre o espaço publico do concelho desde que seja constitucional. As câmaras podem condicionar o estacionamento das viaturas no centro das cidades mas apenas em tempo e não em dinheiro. O condutor paga um imposto anual de circulação na via publica e como tal não pode ser taxado duas vezes. É inconstitucional. Começa a ser tempo do Provedor de Justiça se pronunciar publicamente sobre esta questão.                     
 
Vasco Barreto 
Albufeira.

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