Regras das passadeiras devem ser alteradas
É demais conhecido que os transeuntes se atiram para as passadeiras de
qualquer maneira e feitio. Algumas vezes a viatura já se encontra em cima
da passadeira e, ao estilo do carro de James Bond, tem de carregar no
botão, abrir as asas e levantar vôo. O peão é sempre a vitima e o
condutor sempre o criminoso. As regras devem ser alteradas: 1º.- o peão
só deve avançar quando não houver viaturas por perto. 2º.- se houver
viaturas a circular o peão deve esperar até estas passarem. 3º.- quando
peão já se encontre em cima da passadeira é lógico que a viatura perde a
prioridade. É o peão que está a invadir o território da viatura e não
esta que está a invadir o território do peão. O peão tem de
esperar.
Vasco Barreto
Albufeira.
2 comentários:
http://www.jn.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=675829
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de
que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a
respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente
sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m,
perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a
prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a €
50.
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