Viaturas: estacionam ento pago na via publica é inconstitu cional.
As
muitas câmaras deste País após terem gasto milhões em obras saloias
para os autarcas se mostrarem uns aos outros veem-se agora a braços com
falta de dinheiro e têm de o ir buscar a qualquer lado. As câmaras são
soberanas sobre o espaço publico do concelho desde que seja
constitucional. As câmaras podem condicionar o estacionamento das
viaturas no centro das cidades mas apenas em tempo e não em dinheiro. O
condutor paga um imposto anual de circulação na via publica e como tal
não pode ser taxado duas vezes. É inconstitucional. Começa a ser tempo
do Provedor de Justiça se pronunciar publicamente sobre esta
questão.
Vasco Barreto
Albufeira.
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